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Etapas do processo

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Pesquisa de Viabilidade
Protocolo do Processo
Acompanhamento
Defesa e Recurso
Concessão do Registro
Pesquisa de viabilidade
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Pacotes de Registro

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Analise de viabilidade de registro
Enquadramento nas classes de atuação da marca
Depósito do pedido de registro
Monitoramento e acompanhamento do processo
Notificação mensal sobre o andamento do processo
Manifestação à oposição
Recurso contra indeferimento
Expedição do certificado de concessão de registro
Garantia de protocolo extra
R$ 1.390

6x R$ 231,66 no boleto ou
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R$ 2.290

6x R$ 381,66 no boleto ou
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MAIS TAXAS (pessoas físicas, MEI, ME e EPP): R$ 166,00 protocolo | R$298,00 expedição do certificado de concessão de registro

MAIS TAXAS (pessoas físicas, MEI, ME e EPP): R$ 142,00 protocolo
R$298,00 expedição do certificado de concessão de registro

F.A.Q.

Você pode perder o direito de uso se outra pessoa a registrar antes de você.
No Brasil, o direito é de quem registra primeiro, por isso é muito importante que após a criação da marca o registro seja providenciado assim que possível, evitando que outra empresa realize o registro antes de você e o impeça de usar sua marca, causando incontáveis prejuízos.

Primeiramente realizamos uma pesquisa de viabilidade, verificando se a sua marca está disponível para registro e quais as chances de êxito. Sendo viável o registro solicitamos a documentação necessária e geramos a Guia para pagamento das taxas do INPI, com o pagamento efetuado o protocolo será realizado por nós em até 8h. Após o protocolo, o comprovante será encaminhado e o manteremos atualizado de todas as movimentações mensalmente até o final do processo.

De forma resumida, para entendermos o processo, após o protocolo o INPI realiza um exame formal sobre o pedido e se não tiver nada a ser regularizado, com a juntada de documentos por exemplo, o pedido é publicado na RPI (revista de propriedade industrial) para que no prazo de 60 dias terceiros possam apresentar oposição ao seu pedido de registro, decorrido esses 60 dias passa-se ao exame de mérito, momento em que pode ser feita mais alguma exigência para que o agente do INPI emita seu parecer técnico, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.
Quando o pedido é indeferido abre-se o prazo de 60 dias para recurso.
Já no caso de deferimento o prazo de 90 dias é concedido para pagamento da taxa de concessão para emissão do certificado de registro.

Se outra pessoa estiver usando sua marca e você já tiver depositado o seu pedido de registro pode-se enviar uma notificação extrajudicial solicitando que esta empresa cesse o uso sob pena de ser ajuizada ação por concorrência desleal e danos morais.
Agora, no caso de estarem utilizando sua marca e você ainda não tiver providenciado o registro, recomendamos que entre em contato conosco urgentemente para que possamos verificar se esse terceiro já depositou o pedido de registro de marca e providenciarmos o registro o mais rápido possível, evitando riscos de perder o direito de uso.

Deve-se entender que a marca é um dos principais patrimônios de uma empresa, que agrega muito valor ao negócio, é por meio dela que os consumidores irão te procurar, por isso, não deixe um terceiro mal intencionado pegar carona no sucesso da sua marca a registrando antes de você.
Garantimos que os custos para registrar sua marca são muito inferiores aos que você poderá ter caso opte por não se proteger.

Tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas podem registrar sua marca, não é necessário possuir um CNPJ.Quando o pedido é indeferido abre-se o prazo de 60 dias para recurso.
Já no caso de deferimento o prazo de 90 dias é concedido para pagamento da taxa de concessão para emissão do certificado de registro.

O registro é valido por 10 anos, a renovação é feita no próprio processo. Nossos clientes podem ficar tranquilos e despreocupados que quando estiver se aproximando da data de vencimento entraremos em contato para realizarmos a renovação e manter sua marca protegida.

O ideal é que não postergar o registro de marca porque muitos cenários podem acontecer, imagine você gastar com a criação de uma logo, cartões, embalagens, sacolas, site, fachada e etc, e depois ser notificado por um concorrente que protocolou o pedido de registro antes de você, solicitando que você cesse o uso de sua própria marca e por isso ter que começar tudo do zero? A pessoa jurídica/física proprietária do registro da marca pode até mesmo pleitear por indenização no poder judiciário se entender que de alguma maneira ela foi prejudicada por você estar usando a marca que ela detém.
Ainda, se você criou a sua marca e não a registrou, um terceiro mal intencionado pode se apropriar da sua criatividade e do que sua marca já construiu no mercado para captar clientes, pegando carona no seu sucesso.
Evite situações como essas e proteja sua marca!

Garanta a exclusividade da sua marca.

Se você já decidiu registrar, vamos direto ao ponto: inicie agora seu processo e proteja o que é seu.

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