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EXPRESSÕES DESCRITIVAS, DE USO COMUM, OU GENÉRICAS NÃO SÃO REGISTRÁVEIS
EXISTEM EXPRESSÕES COMUNS DO NOSSO COTIDIANO QUE SÃO TÃO POPULARES E SIGNIFICATIVAS QUE ACABAM SE TORNANDO ATRAENTES PARA A CRIAÇÃO DE UMA MARCA
MAS, VOCÊ SABE SE O REGISTRO DE MARCA COM PALAVRAS POPULARES É POSSÍVEL?
GERALMENTE, AO PENSAR NO NOME DA NOSSA MARCA, JÁ FAZEMOS ASSOCIAÇÕES AO PRODUTO OU SERVIÇO COMERCIALIZADO. NO ENTANTO, ESSE É UM ERRO QUE COMPROMETE O REGISTRO E EXCLUSIVIDADE DA MARCA.
DE ACORDO COM A LEI 9.279, DE 1996, O REGISTRO DE MARCAS COM PALAVRAS DE USO COMUM, É PROIBIDO.
A Lei proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que verdadeiramente se relacionem com ele, bem como aquelas que representem carácter genérico, ou seja, que identifica a categoria, espécie ou gênero ao qual pertence.
Como você já deve ter notado, registrar uma marca exige um estudo aprofundado para evitar eventuais problemas. Isso vale para todos os segmentos, como o empresarial, cultural, científico, tecnológico e outros.
E, como o INPI pode apresentar interpretações diferentes, vale ressaltar a importância de contar com uma assessoria especializada em propriedade intelectual para o registro de sua marca, garantindo uma maior segurança e tranquilidade para você alavancar ainda mais seu negócio.
Sendo assim, a equipe Vero se coloca a disposição para te ajudar, realizamos uma pesquisa gratuita de marca com parecer técnico. nos mande um direct ou deixe seu comentário!
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