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Por que registrar a marca é tão importante?
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Etapas do processo
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Pesquisa de Viabilidade
Protocolo do Processo
Acompanhamento
Defesa e Recurso
Concessão do Registro
Pesquisa de viabilidade
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Protocolo do Processo
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Acompanhamento
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Defesa e Recurso
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Concessão do Registro
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Pacotes de Registro
Pacotes de Registro
Analise de viabilidade de registro
Enquadramento nas classes de atuação da marca
Depósito do pedido de registro
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Manifestação à oposição
Recurso contra indeferimento
Expedição do certificado de concessão de registro
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F.A.Q.

Você pode perder o direito de uso se outra pessoa a registrar antes de você.
No Brasil, o direito é de quem registra primeiro, por isso é muito importante que após a criação da marca o registro seja providenciado assim que possível, evitando que outra empresa realize o registro antes de você e o impeça de usar sua marca, causando incontáveis prejuízos.

Primeiramente realizamos uma pesquisa de viabilidade, verificando se a sua marca está disponível para registro e quais as chances de êxito. Sendo viável o registro solicitamos a documentação necessária e geramos a Guia para pagamento das taxas do INPI, com o pagamento efetuado o protocolo será realizado por nós em até 8h. Após o protocolo, o comprovante será encaminhado e o manteremos atualizado de todas as movimentações mensalmente até o final do processo.
De forma resumida, para entendermos o processo, após o protocolo o INPI realiza um exame formal sobre o pedido e se não tiver nada a ser regularizado, com a juntada de documentos por exemplo, o pedido é publicado na RPI (revista de propriedade industrial) para que no prazo de 60 dias terceiros possam apresentar oposição ao seu pedido de registro, decorrido esses 60 dias passa-se ao exame de mérito, momento em que pode ser feita mais alguma exigência para que o agente do INPI emita seu parecer técnico, deferindo ou indeferindo o pedido de registro. Quando o pedido é indeferido abre-se o prazo de 60 dias para recurso. Já no caso de deferimento o prazo de 90 dias é concedido para pagamento da taxa de concessão para emissão do certificado de registro.
Se outra pessoa estiver usando sua marca e você já tiver depositado o seu pedido de registro pode-se enviar uma notificação extrajudicial solicitando que esta empresa cesse o uso sob pena de ser ajuizada ação por concorrência desleal e danos morais. Agora, no caso de estarem utilizando sua marca e você ainda não tiver providenciado o registro, recomendamos que entre em contato conosco urgentemente para que possamos verificar se esse terceiro já depositou o pedido de registro de marca e providenciarmos o registro o mais rápido possível, evitando riscos de perder o direito de uso.
Deve-se entender que a marca é um dos principais patrimônios de uma empresa, que agrega muito valor ao negócio, é por meio dela que os consumidores irão te procurar, por isso, não deixe um terceiro mal intencionado pegar carona no sucesso da sua marca a registrando antes de você. Garantimos que os custos para registrar sua marca são muito inferiores aos que você poderá ter caso opte por não se proteger.
Tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas podem registrar sua marca, não é necessário possuir um CNPJ.Quando o pedido é indeferido abre-se o prazo de 60 dias para recurso. Já no caso de deferimento o prazo de 90 dias é concedido para pagamento da taxa de concessão para emissão do certificado de registro.
O registro é valido por 10 anos, a renovação é feita no próprio processo. Nossos clientes podem ficar tranquilos e despreocupados que quando estiver se aproximando da data de vencimento entraremos em contato para realizarmos a renovação e manter sua marca protegida.
O ideal é que não postergar o registro de marca porque muitos cenários podem acontecer, imagine você gastar com a criação de uma logo, cartões, embalagens, sacolas, site, fachada e etc, e depois ser notificado por um concorrente que protocolou o pedido de registro antes de você, solicitando que você cesse o uso de sua própria marca e por isso ter que começar tudo do zero? A pessoa jurídica/física proprietária do registro da marca pode até mesmo pleitear por indenização no poder judiciário se entender que de alguma maneira ela foi prejudicada por você estar usando a marca que ela detém. Ainda, se você criou a sua marca e não a registrou, um terceiro mal intencionado pode se apropriar da sua criatividade e do que sua marca já construiu no mercado para captar clientes, pegando carona no seu sucesso. Evite situações como essas e proteja sua marca!
Garanta a exclusividade da sua marca.
Se você já decidiu registrar, vamos direto ao ponto: inicie agora seu processo e proteja o que é seu.

POR QUE É IMPORTANTE EU REGISTRAR A MINHA MARCA?

A SUA MARCA SÓ É “SUA” MESMO, APÓS SER REGISTRADA 

  • O registro assegura que todos os investimentos realizados em seu negócio não sejam perdidos

       Antes de falarmos sobre a importância do registro de marca, é interessante frisar o quanto a sua marca é importante para o seu negócio, afinal de contas é por meio dela que seus clientes irão buscar seus produtos e serviços e é o que te diferencia de seus concorrentes! A marca sem dúvidas é um dos bens mais valiosos de um negócio.

      Realizadas essas breves considerações, cabe entender por que uma marca deve ser registrada no INPI.

  • O registro na Junta Comercial não garante o uso do nome como marca

       Registros na junta comercial, receita federal, cartório, domínio de site, user do instagram e afins não possuem o poder de proteger sua marca. A propriedade só pode ser adquirida junto ao processo administrativo realizado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a autarquia federal responsável pela proteção de propriedade industrial no Brasil (marca, patente, desenho industrial e etc).

     O sistema de registros de marca adotados no Brasil é atributivo de direito e conforme o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, a marca só pode ser adquirida após passar pelo devido processo legal de registro! Em outras palavras,  a marca não pertence a quem criou ou usa há mais tempo, mas sim a quem depositou o pedido de registro antes. Fique atento empreendedor! É muito comum pessoas e empresas registrarem marcas de seus concorrentes de modo a prejudicá-los.

      Sendo assim, agora que você já entendeu que a única forma de registrar uma marca no Brasil é pelo INPI, é interessante que você entenda todos os benefícios que poderá usufruir com seu registro.

  • Os motivos para você registrar a sua marca o quanto antes

      O principal, sem dúvidas é o direito de exclusividade na exploração comercial da marca em todo território nacional! Já pensou perder cliente porque ele foi pesquisar sua empresa no google mas acabou achando uma outra que usa nome igual ou muito parecido? Com o registro de marca você pode impedir que terceiros a utilizem, evitando essa associação indevida e a prática de concorrência desleal.

     Neste sentido, caso um concorrente esteja usando sua marca igual ou similar a sua capaz de gerar confusão ao consumidor, você poderá enviar uma notificação extrajudicial solicitando a interrupção imediata do uso. Ainda, se não for resolvida de forma amigável a situação, você poderá requerer judicialmente multa e indenização pelos danos causados.

     Contudo, se você não tomar os cuidados devidos para proteção de sua empresa, o contrário também pode acontecer! Já que a falta de proteção da marca te deixa vulnerável e pode te trazer as mesmas consequências relacionadas ao pagamento de indenizações, pois, se a sua marca já foi registrada primeiramente por outra pessoa ou empresa, você não pode utilizá-la para oferecer seus produtos ou serviços. 

      A marca registrada é um ativo intangível da empresa e possui um alto valor agregado, por certo ela é essencial para um valuation adequado de uma empresa, e importantíssima para solicitação de investimentos de terceiros, ou até mesmo para uma venda.

     Ainda, mas não menos importante, caso você planeje licenciar sua marca ou  transformar o seu negócio em uma rede de franquias, a marca obrigatoriamente precisa ser registrada, com a devida indicação dos números dos processos na Circular de Oferta de Franquia, conforme preconiza o inciso XIV, do artigo 2º, da Lei de Franquias.

     Ignorar algo tão básico quando o registro pode gerar prejuízos irreparáveis no futuro, portanto, é recomendável que o registro de marca seja providenciado logo no início de suas atividades, a fim de evitar problemas legais e garantir os direitos sobre ela.

Sua marca é a identidade de sua empresa perante seus consumidores e clientes, independentemente de seu porte e lembre-se: toda empresa e marca grande um dia já foi pequena, não subestime seu poder de crescer e construa um cenário favorável, com uma base sólida para que seu negócio de fato tenha a estrutura necessária para prosperar.

Tenho certeza que depois dessa leitura você não irá postergar a proteção de seu negócio e nós além de conscientizar estamos aqui para te ajudar nessa etapa super importante.

O primeiro passo é verificarmos se a sua marca está disponível, podendo você solicitar esse parecer completo de forma totalmente gratuita pelo WhatsApp (41) 99525-5559.

Ficamos à disposição,

Grande abraço!

Bianca Pilato Silveira – Sócia e advogada da Vero Marcas e Patentes.

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