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SEM O REGISTRO NO INPI VOCÊ NÃO É DONO DE SUA MARCA

      Você sabia que o registro de marca no INPI é essencial para qualquer negócio? A marca é um dos principais patrimônios de uma empresa, pois é por meio dela que os consumidores irão identificar, lembrar, ou procurar um produto ou serviço, além de ser o que diferencia sua marca das demais do mercado. Desta forma, todo cuidado com esse bem tão valioso, é pouco!

     Mas não se preocupe, para te ajudar iremos apresentar para você, o que é necessário entender para entrar com o pedido de registro da sua marca.

  • Sua marca protegida

     O registro de marca é a única forma de proteger legalmente sua marca, com ele você garante a exclusividade de uso no seu segmento de atuação em todo território nacional e se protege de terceiros que queiram pegar carona no seu sucesso.

     Apesar de envolver alguns custos, o processo para registro de marca, não pode ser visto como uma despesa, mas sim, como um investimento que refletirá, em um futuro próximo, no faturamento da empresa, bem como na conquista por espaço no mercado. Também deve se considerar que os custos são bem menores do que os prejuízos que você pode ter por ser impedido de usar sua marca.

     Para realizar o registro, o pedido deve ser protocolado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que, será examinado, de acordo com as Leis de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. Sendo que, qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja exercendo sua atividade de acordo com a lei, pode requerer o registro de uma marca, que, após concessão do pedido, terá duração de dez anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

  • Por que registrar minha marca no INPI?

     O INPI é o único órgão competente para realizar o registro de marcas e patentes, que garante a exclusividade de uso e proteção da marca. O registro na junta comercial, receita federal ou qualquer outro órgão, não garante nenhum direito de propriedade sobre a marca, mesmo que utilizada há anos.

  • A importância de contratar uma empresa qualificada

      Como vimos nesse artigo, a escolha de uma marca que possa efetivamente ser registrada é um processo que deve ser muito bem estudado e que exige uma série de conhecimentos que somente um especialista em propriedade intelectual possuirá.

      Muitas outras questões devem ainda ser analisadas para que sejam traçadas as reais chances de sucesso. Não basta realizar uma pesquisa no site do INPI, preencher formulários e acreditar que é o suficiente para garantir a concessão do seu registro. Tais atividades devem ser exercidas por um profissional qualificado e com experiência.  Então, por mais que você possa realizar o processo sozinho, deve considerar a contratação de um especialista em propriedade intelectual.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp (41) 99525-5559 e dê o primeiro passo para garantir a proteção da sua marca e do seu negócio!

Ficamos à disposição,

Grande abraço!

Bianca Pilato Silveira – Sócia e advogada da Vero Marcas e Patentes.

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