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Transferência de titularidade de marca no INPI: como funciona?

Você sabia que é possível transferir a titularidade de uma marca registrada no INPI? Essa situação ocorre em casos como venda da empresa, alteração societária, reorganização empresarial ou até mesmo sucessão por falecimento. A cessão de marca é fundamental para garantir que os direitos sobre aquele sinal distintivo sejam oficialmente transferidos para outro titular, mantendo assim a proteção legal da marca.

Como funciona o processo de transferência?

O processo de transferência de titularidade de marca no INPI é formal e exige que ambas as partes — cedente (quem está transferindo) e cessionário (quem está recebendo) — assinem um contrato de cessão. Após a assinatura, é necessário protocolar um pedido de anotação de transferência no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É crucial ressaltar que, sem esse registro, a transferência não possui efeito legal perante terceiros.

Elaboração do contrato de cessão

É fundamental que o contrato esteja corretamente elaborado, respeitando os requisitos do INPI. O contrato deve conter:

  • Identificação das partes;
  • Dados do processo da marca;
  • Cláusulas claras sobre o objeto da cessão.

Por que contar com um escritório especializado?

Se você deseja realizar a transferência de uma marca, contar com um escritório especializado é essencial para evitar erros que podem resultar em indeferimentos ou atrasos no processo. Eles podem proporcionar a orientação necessária e garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

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