EXPRESSÕES DESCRITIVAS, DE USO COMUM, OU GENÉRICAS NÃO SÃO REGISTRÁVEIS

EXISTEM EXPRESSÕES COMUNS DO NOSSO COTIDIANO QUE SÃO TÃO POPULARES E SIGNIFICATIVAS QUE ACABAM SE TORNANDO ATRAENTES PARA A CRIAÇÃO DE UMA MARCA

MAS, VOCÊ SABE SE O REGISTRO DE MARCA COM PALAVRAS POPULARES É POSSÍVEL?

GERALMENTE, AO PENSAR NO NOME DA NOSSA MARCA, JÁ FAZEMOS ASSOCIAÇÕES AO PRODUTO OU SERVIÇO COMERCIALIZADO. NO ENTANTO, ESSE É UM ERRO QUE COMPROMETE O REGISTRO E EXCLUSIVIDADE DA MARCA.

DE ACORDO COM A LEI 9.279, DE 1996, O REGISTRO DE MARCAS COM PALAVRAS DE USO COMUM, É PROIBIDO.

A Lei proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que verdadeiramente se relacionem com ele, bem como aquelas que representem carácter genérico, ou seja, que identifica a categoria, espécie ou gênero ao qual pertence.

Como você já deve ter notado, registrar uma marca exige um estudo aprofundado para evitar eventuais problemas. Isso vale para todos os segmentos, como o empresarial, cultural, científico, tecnológico e outros.

E, como o INPI pode apresentar interpretações diferentes, vale ressaltar a importância de contar com uma assessoria especializada em propriedade intelectual para o registro de sua marca, garantindo uma maior segurança e tranquilidade para você alavancar ainda mais seu negócio.

Sendo assim, a equipe Vero se coloca a disposição para te ajudar, realizamos uma pesquisa gratuita de marca com parecer técnico. nos mande um direct ou deixe seu comentário!

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CONCORRÊNCIA DESLEAL

VOCÊ SABE O QUE É CONCORRÊNCIA DESLEAL?

A concorrência desleal pode ser definida como uma prática ilegal de mercado, que possui o intuito de angariar clientela, prejudicando a concorrência.

Trata-se de um conjunto de técnicas ilegais, relacionadas com desvio de conduta moral, violando os princípios de honestidade comercial, lealdade, dos bons costumes e da boa-fé.

A concorrência desleal pode trazer consequências legais cíveis e criminais.

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MARCAS FAMOSAS QUE MUDARAM DE NOME – SUBWAY

Subway

🟢 A história da Subway iniciou a mais de 50 anos, quando um físico, Dr. Peter Buck, decidiu ajudar um estudante que queria cursar medicina e não tinha recursos o suficiente. Sendo assim, o estudante, Fred de Luca, não pensou duas vezes antes de agarrar a oportunidade que o amigo de sua família havia apresentado.

🔴 A ideia era inovadora, criar uma loja de sanduíches tipo submarino, trazendo alimentos saudáveis e com a possibilidade de customizar seu próprio lanche, podendo escolher entre milhões de combinações de vegetais, proteínas, pães de molhos.

⚫️ Dessa maneira, em 28 de agosto de 1965, surgia o Pete’s Super Submarines, um restaurante em Bridgeport, Connecticut. E não demorou muito para fazer sucesso.

⭕️ No entanto, o nome escolhido soava de uma forma estranha na língua inglesa, era como “submarino do Pete” (tradução livre). Por conta desse problema, os empreendedores decidiram trocar o nome para agradar os ouvidos dos consumidores, mas, queriam algo que não fugisse da referência aos sanduíches submarinos.

✅ Foi então, que, aproveitando o apelido Sub, surgiu o nome SUBWAY, sendo a junção de Sub (que vinha dos sanduíches submarinos) e Way (que significa jeito).

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TRÂMITE PRIORITÁRIO DE PATENTES RELACIONADAS AO COVID-19

É de conhecimento público que um processo de patentes no Brasil tende a ser moroso, durando em média 6 anos. Mas, o INPI dispõe de várias modalidades de trâmite prioritário, em que processo se torna mais célere.

Uma das modalidades foi criada em 2020, em razão da pandemia, e prevê o trâmite prioritário de pedidos de patente relacionada a “produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para o diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19”.

Dentre as invenções e modelos de utilidade, podemos citar como exemplo: as vacinas, instrumentos de respiração artificial, métodos ou aparelhos de esterilização, equipamentos de proteção individual, dentre outros.

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SÍMBOLOS NÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA

De acordo com a Lei, inciso I do art. 124 da LPI, existem alguns símbolos que não podem ser registrados. Para te auxiliar, a vero trouxe uma lista de sinais não registráveis!

Não são registráveis como marca:

  • Brasão pessoal ou familiar
  • armas;
  • Medalhas;
  • Bandeiras;
  • Emblemas ou distintivos;
  • Monumentos públicos, oficiais, nacionais, ou internacionais.

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A HISTÓRIA POR TRÁS DA MARCA

Com o passar dos anos, o interesse dos consumidores na busca por compreender o significado de suas marcas prediletas e o contexto histórico que as envolve, vêm aumentando gradativamente.

Pensando nisso, nós da Vero trouxemos uma lista de curiosidades sobre algumas marcas. As chances de você conhecer as marcas desta lista são enormes, mas em algum momento você já parou para pensar no que elas podem significar?

  • A tão famosa maçã da Apple possui dois significados atribuídos a marca. O primeiro é a representatividade da fruta proibida da “árvore do conhecimento”, presente na história bíblica, com Adão e Eva. O outro diz que a maça faz referência ao senso de descoberta de Isaac Newton a respeito da gravidade.
  • Traduzido do alemão, Jägermeister possui o significado de “mestre de caçadores”. Esse tema, de caça, foi muito bem explorado pela marca, apresentando um rótulo que ilustra um poema sobre um caçador, fazendo referência aos santos padroeiros dos caçadores (São Humberto e São EUSTÁQUIO).
  • Há décadas atrás, as estradas alemãs ERAM RODADAS POR CARROS NÃO MUITO ACESSÍVEIS. A palavra “Volkswagen”, significa “carro do povo”, em alemão, oferecendo assim, um diferencial para seus clientes.
  • Ao contrário do que muitos pensam, a Adidas não é uma sigla para resumir a frase “All Day I Dream About Sports”, do contrário, é uma junção feita com o nome do fundador da marca, Adolf Dassler, cujo apelido era Adi. Além disso, o logotipo representa uma montanha, como forma de simbolizar os obstáculos que as pessoas precisam superar no esporte.

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VOCÊ SABE O QUE É “SHAM LITIGATION”?

Sham litigation

Significa “litigância simulada” e trata-se de uma ação ou um conjunto de ações promovidas junto ao Poder Judiciário sem um embasamento sólido, fundamentado e com potencialidade de sucesso, com objetivo de prejudicar os concorrentes, gerando dificuldades financeiras, estrutural e de reputação.

Um caso conhecido é da Eli Lilly que infringiu a lei de concorrência ao tentar proteger a patente de medicamento para tratamento de câncer de mama, mesmo sabendo que o pedido de patente versava somente sobre o processo de produção. A empresa foi condenada ao pagamento de R$36,6 milhões por abuso do direito com efeitos lesivos a concorrência, ou seja “sham litigation”.

O preço do medicamento comercializado durante a suposta “exclusividade” era de R$589,00 e depois foi para R$189,00.

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MARCAS FAMOSAS QUE MUDARAM DE NOME – NIKE

A idéia de criar a NIKE surgiu de um projeto de MBA de Phil Knight, um ex-atleta de corridas de média distância da universidade de Oregon, que, ao visitar Onitsuka Tiger, no Japão, vendeu a ideia de investir em calçados de corrida para Bill Bowerman. Foi então que, em 1967, a Blue Ribbon Sports abriu sua primeira loja, em Santa Monica, na Califórnia.

O nome Nike surgiu posteriormente, em sugestão de Jeff Johnson, ex-rival de Phil Knight nas pistas de atletismo, e que também foi o primeiro funcionário da Blue Ribbon Sports. Segundo ele, havia sonhado com a Deusa grega da vitória, “NIKÉ”. Os gregos diziam que a Deusa podia voar e correr em grandes velocidades, história essa que enquadrava-se perfeitamente para os padrões que a marca queria alcançar.

A primeira aparição oficial da marca em eventos esportivos foi em 1972, nas classificatórias olímpicas realizadas no Oregon.

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