Renovação de marca: entenda os riscos de deixar para a última hora

Você sabia que o registro da sua marca tem prazo de validade? No Brasil, o registro de marca concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é válido por 10 anos e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos. Mas atenção! Muitos empresários esquecem de renovar a tempo e perdem direitos valiosos sobre a marca!

Importância da Renovação em Tempo

A renovação de marca pode ser solicitada a partir de 1 ano antes do vencimento e até 6 meses após o prazo final, mediante o pagamento de multa. Deixar para a última hora pode gerar atrasos, riscos de caducidade e até abertura de pedidos por terceiros interessados em registrar a mesma marca.

Consequências de Negligenciar a Renovação

Empresas que negligenciam esse processo acabam expostas a prejuízos jurídicos e de imagem. Imagine perder a exclusividade de uma marca consolidada por falha no controle de prazos? Essa situação pode ser devastadora para o seu negócio.

Como Evitar Riscos

  • Tenha um calendário de vencimentos.
  • Considere contratar um escritório especializado.
  • Revise periodicamente seus registros e acordos.

Não corra esse risco! Conte com um escritório especializado para acompanhar os vencimentos e cuidar de todo o processo de renovação com segurança e agilidade. Evite surpresas desagradáveis. Fale agora com a Vero Marcas e Patentes e proteja o futuro da sua marca!

Por que contratar uma empresa especializada para fazer o registro de marca?

Por que contratar uma empresa especializada para fazer o registro de marca? Registrar uma marca no INPI pode parecer simples, mas o processo envolve diversas etapas técnicas e estratégicas que, se não forem executadas corretamente, podem resultar no indeferimento do pedido ou até na perda da exclusividade da marca.

Conhecimento Especializado do INPI

Uma empresa especializada em registro de marcas possui um conhecimento profundo sobre os critérios do INPI, as classes de produtos e serviços da Classificação de Nice, os prazos legais e os tipos de documentos exigidos.

Acompanhamento Técnico e Jurídico

O acompanhamento técnico realizado por especialistas garante que sua marca não entre em conflito com marcas já registradas, evitando processos de oposição e notificações judiciais.

Importância da Redação do Escopo da Marca

Outro ponto essencial é a correta redação do escopo da marca, que deve ser abrangente, mas evitar termos genéricos que possam enfraquecer a proteção. Contar com uma empresa experiente também é crucial em situações como indeferimento, exigências formais ou recursos.

Defesa Eficaz dos Seus Direitos

Nesses momentos, o suporte jurídico é decisivo para defender sua marca de forma eficaz e preservar seus direitos. Evite prejuízos, perda de tempo e dores de cabeça.

Proteja Sua Marca com a Vero Marcas

Para garantir a segurança e a exclusividade da sua marca, conte com o apoio da Vero Marcas, especialista em registro de marcas no INPI. Fale com nossa equipe e proteja o que é seu!

Renovação de marca: entenda os riscos de deixar para a última hora

Renovação de marca: você sabia que o registro da sua marca tem um prazo de validade? No Brasil, o registro de marca concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é válido por 10 anos, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos. Entretanto, muitos empresários esquecem de renovar a tempo e, como resultado, perdem direitos valiosos sobre a marca!

Prazo para Renovação

A renovação pode ser solicitada a partir de 1 ano antes do vencimento e até 6 meses após o prazo final, mediante o pagamento de multa. Deixar para a última hora pode gerar atrasos, riscos de caducidade e até a abertura de pedidos por terceiros interessados em registrar a mesma marca.

Consequências da Negligência

Empresas que negligenciam esse processo acabam expostas a prejuízos jurídicos e de imagem. Imagine perder a exclusividade de uma marca consolidada por falha no controle de prazos?

Não Deixe para Última Hora

Não corra esse risco! Conte com um escritório especializado como a Vero Marcas para acompanhar os vencimentos e cuidar de todo o processo de renovação com segurança e agilidade.

Fale Conosco

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Como registrar uma marca internacional a partir do Brasil

Empresas brasileiras que desejam expandir suas operações para o exterior devem considerar como registrar uma marca internacional a partir do Brasil como uma etapa estratégica essencial. O processo é realizado por meio do Protocolo de Madri, um tratado que facilita o pedido de proteção da marca em até 130 países com um único protocolo, desde que a marca já esteja registrada (ou em fase de registro) no Brasil junto ao INPI.

Vantagens do Registro Internacional de Marca

Esse sistema oferece diversas vantagens, tais como:

  • Agilidade: A centralização do processo reduz os prazos para obtenção de proteção.
  • Economia: Evita custos elevados com escritórios em cada país individualmente.
  • Facilidade: Simplifica a gestão da propriedade intelectual no exterior.

Atenção aos Detalhes Técnicos

No entanto, o pedido internacional exige atenção a detalhes técnicos, como:

  • Tradução da marca e dos produtos;
  • Classificação correta dos produtos;
  • Observância às exigências legais específicas de cada nação designada.

O Suporte de um Escritório Especializado

Por isso, contar com o suporte de um escritório especializado em registro de marca internacional é fundamental para evitar recusas, garantir a proteção global da identidade da sua empresa e assegurar segurança jurídica na sua atuação fora do Brasil.

👉 Quer registrar sua marca no exterior com segurança e apoio jurídico completo? Fale com a Vero Marcas e Patentes e expanda sua proteção para o mundo todo!

SEM O REGISTRO NO INPI VOCÊ NÃO É DONO DE SUA MARCA

      Você sabia que o registro de marca no INPI é essencial para qualquer negócio? A marca é um dos principais patrimônios de uma empresa, pois é por meio dela que os consumidores irão identificar, lembrar, ou procurar um produto ou serviço, além de ser o que diferencia sua marca das demais do mercado. Desta forma, todo cuidado com esse bem tão valioso, é pouco!

     Mas não se preocupe, para te ajudar iremos apresentar para você, o que é necessário entender para entrar com o pedido de registro da sua marca.

  • Sua marca protegida

     O registro de marca é a única forma de proteger legalmente sua marca, com ele você garante a exclusividade de uso no seu segmento de atuação em todo território nacional e se protege de terceiros que queiram pegar carona no seu sucesso.

     Apesar de envolver alguns custos, o processo para registro de marca, não pode ser visto como uma despesa, mas sim, como um investimento que refletirá, em um futuro próximo, no faturamento da empresa, bem como na conquista por espaço no mercado. Também deve se considerar que os custos são bem menores do que os prejuízos que você pode ter por ser impedido de usar sua marca.

     Para realizar o registro, o pedido deve ser protocolado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que, será examinado, de acordo com as Leis de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. Sendo que, qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja exercendo sua atividade de acordo com a lei, pode requerer o registro de uma marca, que, após concessão do pedido, terá duração de dez anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

  • Por que registrar minha marca no INPI?

     O INPI é o único órgão competente para realizar o registro de marcas e patentes, que garante a exclusividade de uso e proteção da marca. O registro na junta comercial, receita federal ou qualquer outro órgão, não garante nenhum direito de propriedade sobre a marca, mesmo que utilizada há anos.

  • A importância de contratar uma empresa qualificada

      Como vimos nesse artigo, a escolha de uma marca que possa efetivamente ser registrada é um processo que deve ser muito bem estudado e que exige uma série de conhecimentos que somente um especialista em propriedade intelectual possuirá.

      Muitas outras questões devem ainda ser analisadas para que sejam traçadas as reais chances de sucesso. Não basta realizar uma pesquisa no site do INPI, preencher formulários e acreditar que é o suficiente para garantir a concessão do seu registro. Tais atividades devem ser exercidas por um profissional qualificado e com experiência.  Então, por mais que você possa realizar o processo sozinho, deve considerar a contratação de um especialista em propriedade intelectual.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp (41) 99525-5559 e dê o primeiro passo para garantir a proteção da sua marca e do seu negócio!

Ficamos à disposição,

Grande abraço!

Bianca Pilato Silveira – Sócia e advogada da Vero Marcas e Patentes.

POR QUE É IMPORTANTE EU REGISTRAR A MINHA MARCA?

A SUA MARCA SÓ É “SUA” MESMO, APÓS SER REGISTRADA 

  • O registro assegura que todos os investimentos realizados em seu negócio não sejam perdidos

       Antes de falarmos sobre a importância do registro de marca, é interessante frisar o quanto a sua marca é importante para o seu negócio, afinal de contas é por meio dela que seus clientes irão buscar seus produtos e serviços e é o que te diferencia de seus concorrentes! A marca sem dúvidas é um dos bens mais valiosos de um negócio.

      Realizadas essas breves considerações, cabe entender por que uma marca deve ser registrada no INPI.

  • O registro na Junta Comercial não garante o uso do nome como marca

       Registros na junta comercial, receita federal, cartório, domínio de site, user do instagram e afins não possuem o poder de proteger sua marca. A propriedade só pode ser adquirida junto ao processo administrativo realizado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a autarquia federal responsável pela proteção de propriedade industrial no Brasil (marca, patente, desenho industrial e etc).

     O sistema de registros de marca adotados no Brasil é atributivo de direito e conforme o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, a marca só pode ser adquirida após passar pelo devido processo legal de registro! Em outras palavras,  a marca não pertence a quem criou ou usa há mais tempo, mas sim a quem depositou o pedido de registro antes. Fique atento empreendedor! É muito comum pessoas e empresas registrarem marcas de seus concorrentes de modo a prejudicá-los.

      Sendo assim, agora que você já entendeu que a única forma de registrar uma marca no Brasil é pelo INPI, é interessante que você entenda todos os benefícios que poderá usufruir com seu registro.

  • Os motivos para você registrar a sua marca o quanto antes

      O principal, sem dúvidas é o direito de exclusividade na exploração comercial da marca em todo território nacional! Já pensou perder cliente porque ele foi pesquisar sua empresa no google mas acabou achando uma outra que usa nome igual ou muito parecido? Com o registro de marca você pode impedir que terceiros a utilizem, evitando essa associação indevida e a prática de concorrência desleal.

     Neste sentido, caso um concorrente esteja usando sua marca igual ou similar a sua capaz de gerar confusão ao consumidor, você poderá enviar uma notificação extrajudicial solicitando a interrupção imediata do uso. Ainda, se não for resolvida de forma amigável a situação, você poderá requerer judicialmente multa e indenização pelos danos causados.

     Contudo, se você não tomar os cuidados devidos para proteção de sua empresa, o contrário também pode acontecer! Já que a falta de proteção da marca te deixa vulnerável e pode te trazer as mesmas consequências relacionadas ao pagamento de indenizações, pois, se a sua marca já foi registrada primeiramente por outra pessoa ou empresa, você não pode utilizá-la para oferecer seus produtos ou serviços. 

      A marca registrada é um ativo intangível da empresa e possui um alto valor agregado, por certo ela é essencial para um valuation adequado de uma empresa, e importantíssima para solicitação de investimentos de terceiros, ou até mesmo para uma venda.

     Ainda, mas não menos importante, caso você planeje licenciar sua marca ou  transformar o seu negócio em uma rede de franquias, a marca obrigatoriamente precisa ser registrada, com a devida indicação dos números dos processos na Circular de Oferta de Franquia, conforme preconiza o inciso XIV, do artigo 2º, da Lei de Franquias.

     Ignorar algo tão básico quando o registro pode gerar prejuízos irreparáveis no futuro, portanto, é recomendável que o registro de marca seja providenciado logo no início de suas atividades, a fim de evitar problemas legais e garantir os direitos sobre ela.

Sua marca é a identidade de sua empresa perante seus consumidores e clientes, independentemente de seu porte e lembre-se: toda empresa e marca grande um dia já foi pequena, não subestime seu poder de crescer e construa um cenário favorável, com uma base sólida para que seu negócio de fato tenha a estrutura necessária para prosperar.

Tenho certeza que depois dessa leitura você não irá postergar a proteção de seu negócio e nós além de conscientizar estamos aqui para te ajudar nessa etapa super importante.

O primeiro passo é verificarmos se a sua marca está disponível, podendo você solicitar esse parecer completo de forma totalmente gratuita pelo WhatsApp (41) 99525-5559.

Ficamos à disposição,

Grande abraço!

Bianca Pilato Silveira – Sócia e advogada da Vero Marcas e Patentes.

EXPRESSÕES DESCRITIVAS, DE USO COMUM, OU GENÉRICAS NÃO SÃO REGISTRÁVEIS

EXISTEM EXPRESSÕES COMUNS DO NOSSO COTIDIANO QUE SÃO TÃO POPULARES E SIGNIFICATIVAS QUE ACABAM SE TORNANDO ATRAENTES PARA A CRIAÇÃO DE UMA MARCA

MAS, VOCÊ SABE SE O REGISTRO DE MARCA COM PALAVRAS POPULARES É POSSÍVEL?

GERALMENTE, AO PENSAR NO NOME DA NOSSA MARCA, JÁ FAZEMOS ASSOCIAÇÕES AO PRODUTO OU SERVIÇO COMERCIALIZADO. NO ENTANTO, ESSE É UM ERRO QUE COMPROMETE O REGISTRO E EXCLUSIVIDADE DA MARCA.

DE ACORDO COM A LEI 9.279, DE 1996, O REGISTRO DE MARCAS COM PALAVRAS DE USO COMUM, É PROIBIDO.

A Lei proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que verdadeiramente se relacionem com ele, bem como aquelas que representem carácter genérico, ou seja, que identifica a categoria, espécie ou gênero ao qual pertence.

Como você já deve ter notado, registrar uma marca exige um estudo aprofundado para evitar eventuais problemas. Isso vale para todos os segmentos, como o empresarial, cultural, científico, tecnológico e outros.

E, como o INPI pode apresentar interpretações diferentes, vale ressaltar a importância de contar com uma assessoria especializada em propriedade intelectual para o registro de sua marca, garantindo uma maior segurança e tranquilidade para você alavancar ainda mais seu negócio.

Sendo assim, a equipe Vero se coloca a disposição para te ajudar, realizamos uma pesquisa gratuita de marca com parecer técnico. nos mande um direct ou deixe seu comentário!

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📞(41) 99525-5559
📞(41) 99899-5626

📍Av. República Argentina, 1228, sala 2701 – Vila Izabel – Curitiba/PR

CONCORRÊNCIA DESLEAL

VOCÊ SABE O QUE É CONCORRÊNCIA DESLEAL?

A concorrência desleal pode ser definida como uma prática ilegal de mercado, que possui o intuito de angariar clientela, prejudicando a concorrência.

Trata-se de um conjunto de técnicas ilegais, relacionadas com desvio de conduta moral, violando os princípios de honestidade comercial, lealdade, dos bons costumes e da boa-fé.

A concorrência desleal pode trazer consequências legais cíveis e criminais.

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MARCAS FAMOSAS QUE MUDARAM DE NOME – SUBWAY

Subway

🟢 A história da Subway iniciou a mais de 50 anos, quando um físico, Dr. Peter Buck, decidiu ajudar um estudante que queria cursar medicina e não tinha recursos o suficiente. Sendo assim, o estudante, Fred de Luca, não pensou duas vezes antes de agarrar a oportunidade que o amigo de sua família havia apresentado.

🔴 A ideia era inovadora, criar uma loja de sanduíches tipo submarino, trazendo alimentos saudáveis e com a possibilidade de customizar seu próprio lanche, podendo escolher entre milhões de combinações de vegetais, proteínas, pães de molhos.

⚫️ Dessa maneira, em 28 de agosto de 1965, surgia o Pete’s Super Submarines, um restaurante em Bridgeport, Connecticut. E não demorou muito para fazer sucesso.

⭕️ No entanto, o nome escolhido soava de uma forma estranha na língua inglesa, era como “submarino do Pete” (tradução livre). Por conta desse problema, os empreendedores decidiram trocar o nome para agradar os ouvidos dos consumidores, mas, queriam algo que não fugisse da referência aos sanduíches submarinos.

✅ Foi então, que, aproveitando o apelido Sub, surgiu o nome SUBWAY, sendo a junção de Sub (que vinha dos sanduíches submarinos) e Way (que significa jeito).

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TRÂMITE PRIORITÁRIO DE PATENTES RELACIONADAS AO COVID-19

É de conhecimento público que um processo de patentes no Brasil tende a ser moroso, durando em média 6 anos. Mas, o INPI dispõe de várias modalidades de trâmite prioritário, em que processo se torna mais célere.

Uma das modalidades foi criada em 2020, em razão da pandemia, e prevê o trâmite prioritário de pedidos de patente relacionada a “produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para o diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19”.

Dentre as invenções e modelos de utilidade, podemos citar como exemplo: as vacinas, instrumentos de respiração artificial, métodos ou aparelhos de esterilização, equipamentos de proteção individual, dentre outros.

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