SEM O REGISTRO NO INPI VOCÊ NÃO É DONO DE SUA MARCA

      Você sabia que o registro de marca no INPI é essencial para qualquer negócio? A marca é um dos principais patrimônios de uma empresa, pois é por meio dela que os consumidores irão identificar, lembrar, ou procurar um produto ou serviço, além de ser o que diferencia sua marca das demais do mercado. Desta forma, todo cuidado com esse bem tão valioso, é pouco!

     Mas não se preocupe, para te ajudar iremos apresentar para você, o que é necessário entender para entrar com o pedido de registro da sua marca.

  • Sua marca protegida

     O registro de marca é a única forma de proteger legalmente sua marca, com ele você garante a exclusividade de uso no seu segmento de atuação em todo território nacional e se protege de terceiros que queiram pegar carona no seu sucesso.

     Apesar de envolver alguns custos, o processo para registro de marca, não pode ser visto como uma despesa, mas sim, como um investimento que refletirá, em um futuro próximo, no faturamento da empresa, bem como na conquista por espaço no mercado. Também deve se considerar que os custos são bem menores do que os prejuízos que você pode ter por ser impedido de usar sua marca.

     Para realizar o registro, o pedido deve ser protocolado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que, será examinado, de acordo com as Leis de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. Sendo que, qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja exercendo sua atividade de acordo com a lei, pode requerer o registro de uma marca, que, após concessão do pedido, terá duração de dez anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

  • Por que registrar minha marca no INPI?

     O INPI é o único órgão competente para realizar o registro de marcas e patentes, que garante a exclusividade de uso e proteção da marca. O registro na junta comercial, receita federal ou qualquer outro órgão, não garante nenhum direito de propriedade sobre a marca, mesmo que utilizada há anos.

  • A importância de contratar uma empresa qualificada

      Como vimos nesse artigo, a escolha de uma marca que possa efetivamente ser registrada é um processo que deve ser muito bem estudado e que exige uma série de conhecimentos que somente um especialista em propriedade intelectual possuirá.

      Muitas outras questões devem ainda ser analisadas para que sejam traçadas as reais chances de sucesso. Não basta realizar uma pesquisa no site do INPI, preencher formulários e acreditar que é o suficiente para garantir a concessão do seu registro. Tais atividades devem ser exercidas por um profissional qualificado e com experiência.  Então, por mais que você possa realizar o processo sozinho, deve considerar a contratação de um especialista em propriedade intelectual.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp (41) 99525-5559 e dê o primeiro passo para garantir a proteção da sua marca e do seu negócio!

Ficamos à disposição,

Grande abraço!

Bianca Pilato Silveira – Sócia e advogada da Vero Marcas e Patentes.

POR QUE É IMPORTANTE EU REGISTRAR A MINHA MARCA?

A SUA MARCA SÓ É “SUA” MESMO, APÓS SER REGISTRADA 

  • O registro assegura que todos os investimentos realizados em seu negócio não sejam perdidos

       Antes de falarmos sobre a importância do registro de marca, é interessante frisar o quanto a sua marca é importante para o seu negócio, afinal de contas é por meio dela que seus clientes irão buscar seus produtos e serviços e é o que te diferencia de seus concorrentes! A marca sem dúvidas é um dos bens mais valiosos de um negócio.

      Realizadas essas breves considerações, cabe entender por que uma marca deve ser registrada no INPI.

  • O registro na Junta Comercial não garante o uso do nome como marca

       Registros na junta comercial, receita federal, cartório, domínio de site, user do instagram e afins não possuem o poder de proteger sua marca. A propriedade só pode ser adquirida junto ao processo administrativo realizado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a autarquia federal responsável pela proteção de propriedade industrial no Brasil (marca, patente, desenho industrial e etc).

     O sistema de registros de marca adotados no Brasil é atributivo de direito e conforme o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, a marca só pode ser adquirida após passar pelo devido processo legal de registro! Em outras palavras,  a marca não pertence a quem criou ou usa há mais tempo, mas sim a quem depositou o pedido de registro antes. Fique atento empreendedor! É muito comum pessoas e empresas registrarem marcas de seus concorrentes de modo a prejudicá-los.

      Sendo assim, agora que você já entendeu que a única forma de registrar uma marca no Brasil é pelo INPI, é interessante que você entenda todos os benefícios que poderá usufruir com seu registro.

  • Os motivos para você registrar a sua marca o quanto antes

      O principal, sem dúvidas é o direito de exclusividade na exploração comercial da marca em todo território nacional! Já pensou perder cliente porque ele foi pesquisar sua empresa no google mas acabou achando uma outra que usa nome igual ou muito parecido? Com o registro de marca você pode impedir que terceiros a utilizem, evitando essa associação indevida e a prática de concorrência desleal.

     Neste sentido, caso um concorrente esteja usando sua marca igual ou similar a sua capaz de gerar confusão ao consumidor, você poderá enviar uma notificação extrajudicial solicitando a interrupção imediata do uso. Ainda, se não for resolvida de forma amigável a situação, você poderá requerer judicialmente multa e indenização pelos danos causados.

     Contudo, se você não tomar os cuidados devidos para proteção de sua empresa, o contrário também pode acontecer! Já que a falta de proteção da marca te deixa vulnerável e pode te trazer as mesmas consequências relacionadas ao pagamento de indenizações, pois, se a sua marca já foi registrada primeiramente por outra pessoa ou empresa, você não pode utilizá-la para oferecer seus produtos ou serviços. 

      A marca registrada é um ativo intangível da empresa e possui um alto valor agregado, por certo ela é essencial para um valuation adequado de uma empresa, e importantíssima para solicitação de investimentos de terceiros, ou até mesmo para uma venda.

     Ainda, mas não menos importante, caso você planeje licenciar sua marca ou  transformar o seu negócio em uma rede de franquias, a marca obrigatoriamente precisa ser registrada, com a devida indicação dos números dos processos na Circular de Oferta de Franquia, conforme preconiza o inciso XIV, do artigo 2º, da Lei de Franquias.

     Ignorar algo tão básico quando o registro pode gerar prejuízos irreparáveis no futuro, portanto, é recomendável que o registro de marca seja providenciado logo no início de suas atividades, a fim de evitar problemas legais e garantir os direitos sobre ela.

Sua marca é a identidade de sua empresa perante seus consumidores e clientes, independentemente de seu porte e lembre-se: toda empresa e marca grande um dia já foi pequena, não subestime seu poder de crescer e construa um cenário favorável, com uma base sólida para que seu negócio de fato tenha a estrutura necessária para prosperar.

Tenho certeza que depois dessa leitura você não irá postergar a proteção de seu negócio e nós além de conscientizar estamos aqui para te ajudar nessa etapa super importante.

O primeiro passo é verificarmos se a sua marca está disponível, podendo você solicitar esse parecer completo de forma totalmente gratuita pelo WhatsApp (41) 99525-5559.

Ficamos à disposição,

Grande abraço!

Bianca Pilato Silveira – Sócia e advogada da Vero Marcas e Patentes.

EXPRESSÕES DESCRITIVAS, DE USO COMUM, OU GENÉRICAS NÃO SÃO REGISTRÁVEIS

EXISTEM EXPRESSÕES COMUNS DO NOSSO COTIDIANO QUE SÃO TÃO POPULARES E SIGNIFICATIVAS QUE ACABAM SE TORNANDO ATRAENTES PARA A CRIAÇÃO DE UMA MARCA

MAS, VOCÊ SABE SE O REGISTRO DE MARCA COM PALAVRAS POPULARES É POSSÍVEL?

GERALMENTE, AO PENSAR NO NOME DA NOSSA MARCA, JÁ FAZEMOS ASSOCIAÇÕES AO PRODUTO OU SERVIÇO COMERCIALIZADO. NO ENTANTO, ESSE É UM ERRO QUE COMPROMETE O REGISTRO E EXCLUSIVIDADE DA MARCA.

DE ACORDO COM A LEI 9.279, DE 1996, O REGISTRO DE MARCAS COM PALAVRAS DE USO COMUM, É PROIBIDO.

A Lei proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que verdadeiramente se relacionem com ele, bem como aquelas que representem carácter genérico, ou seja, que identifica a categoria, espécie ou gênero ao qual pertence.

Como você já deve ter notado, registrar uma marca exige um estudo aprofundado para evitar eventuais problemas. Isso vale para todos os segmentos, como o empresarial, cultural, científico, tecnológico e outros.

E, como o INPI pode apresentar interpretações diferentes, vale ressaltar a importância de contar com uma assessoria especializada em propriedade intelectual para o registro de sua marca, garantindo uma maior segurança e tranquilidade para você alavancar ainda mais seu negócio.

Sendo assim, a equipe Vero se coloca a disposição para te ajudar, realizamos uma pesquisa gratuita de marca com parecer técnico. nos mande um direct ou deixe seu comentário!

🔴 Solicite sua pesquisa de viabilidade de registro de marca grátis 👇🏻

📞(41) 99525-5559
📞(41) 99899-5626

📍Av. República Argentina, 1228, sala 2701 – Vila Izabel – Curitiba/PR

CONCORRÊNCIA DESLEAL

VOCÊ SABE O QUE É CONCORRÊNCIA DESLEAL?

A concorrência desleal pode ser definida como uma prática ilegal de mercado, que possui o intuito de angariar clientela, prejudicando a concorrência.

Trata-se de um conjunto de técnicas ilegais, relacionadas com desvio de conduta moral, violando os princípios de honestidade comercial, lealdade, dos bons costumes e da boa-fé.

A concorrência desleal pode trazer consequências legais cíveis e criminais.

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MARCAS FAMOSAS QUE MUDARAM DE NOME – SUBWAY

Subway

🟢 A história da Subway iniciou a mais de 50 anos, quando um físico, Dr. Peter Buck, decidiu ajudar um estudante que queria cursar medicina e não tinha recursos o suficiente. Sendo assim, o estudante, Fred de Luca, não pensou duas vezes antes de agarrar a oportunidade que o amigo de sua família havia apresentado.

🔴 A ideia era inovadora, criar uma loja de sanduíches tipo submarino, trazendo alimentos saudáveis e com a possibilidade de customizar seu próprio lanche, podendo escolher entre milhões de combinações de vegetais, proteínas, pães de molhos.

⚫️ Dessa maneira, em 28 de agosto de 1965, surgia o Pete’s Super Submarines, um restaurante em Bridgeport, Connecticut. E não demorou muito para fazer sucesso.

⭕️ No entanto, o nome escolhido soava de uma forma estranha na língua inglesa, era como “submarino do Pete” (tradução livre). Por conta desse problema, os empreendedores decidiram trocar o nome para agradar os ouvidos dos consumidores, mas, queriam algo que não fugisse da referência aos sanduíches submarinos.

✅ Foi então, que, aproveitando o apelido Sub, surgiu o nome SUBWAY, sendo a junção de Sub (que vinha dos sanduíches submarinos) e Way (que significa jeito).

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TRÂMITE PRIORITÁRIO DE PATENTES RELACIONADAS AO COVID-19

É de conhecimento público que um processo de patentes no Brasil tende a ser moroso, durando em média 6 anos. Mas, o INPI dispõe de várias modalidades de trâmite prioritário, em que processo se torna mais célere.

Uma das modalidades foi criada em 2020, em razão da pandemia, e prevê o trâmite prioritário de pedidos de patente relacionada a “produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para o diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19”.

Dentre as invenções e modelos de utilidade, podemos citar como exemplo: as vacinas, instrumentos de respiração artificial, métodos ou aparelhos de esterilização, equipamentos de proteção individual, dentre outros.

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SÍMBOLOS NÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA

De acordo com a Lei, inciso I do art. 124 da LPI, existem alguns símbolos que não podem ser registrados. Para te auxiliar, a vero trouxe uma lista de sinais não registráveis!

Não são registráveis como marca:

  • Brasão pessoal ou familiar
  • armas;
  • Medalhas;
  • Bandeiras;
  • Emblemas ou distintivos;
  • Monumentos públicos, oficiais, nacionais, ou internacionais.

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A HISTÓRIA POR TRÁS DA MARCA

Com o passar dos anos, o interesse dos consumidores na busca por compreender o significado de suas marcas prediletas e o contexto histórico que as envolve, vêm aumentando gradativamente.

Pensando nisso, nós da Vero trouxemos uma lista de curiosidades sobre algumas marcas. As chances de você conhecer as marcas desta lista são enormes, mas em algum momento você já parou para pensar no que elas podem significar?

  • A tão famosa maçã da Apple possui dois significados atribuídos a marca. O primeiro é a representatividade da fruta proibida da “árvore do conhecimento”, presente na história bíblica, com Adão e Eva. O outro diz que a maça faz referência ao senso de descoberta de Isaac Newton a respeito da gravidade.
  • Traduzido do alemão, Jägermeister possui o significado de “mestre de caçadores”. Esse tema, de caça, foi muito bem explorado pela marca, apresentando um rótulo que ilustra um poema sobre um caçador, fazendo referência aos santos padroeiros dos caçadores (São Humberto e São EUSTÁQUIO).
  • Há décadas atrás, as estradas alemãs ERAM RODADAS POR CARROS NÃO MUITO ACESSÍVEIS. A palavra “Volkswagen”, significa “carro do povo”, em alemão, oferecendo assim, um diferencial para seus clientes.
  • Ao contrário do que muitos pensam, a Adidas não é uma sigla para resumir a frase “All Day I Dream About Sports”, do contrário, é uma junção feita com o nome do fundador da marca, Adolf Dassler, cujo apelido era Adi. Além disso, o logotipo representa uma montanha, como forma de simbolizar os obstáculos que as pessoas precisam superar no esporte.

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VOCÊ SABE O QUE É “SHAM LITIGATION”?

Sham litigation

Significa “litigância simulada” e trata-se de uma ação ou um conjunto de ações promovidas junto ao Poder Judiciário sem um embasamento sólido, fundamentado e com potencialidade de sucesso, com objetivo de prejudicar os concorrentes, gerando dificuldades financeiras, estrutural e de reputação.

Um caso conhecido é da Eli Lilly que infringiu a lei de concorrência ao tentar proteger a patente de medicamento para tratamento de câncer de mama, mesmo sabendo que o pedido de patente versava somente sobre o processo de produção. A empresa foi condenada ao pagamento de R$36,6 milhões por abuso do direito com efeitos lesivos a concorrência, ou seja “sham litigation”.

O preço do medicamento comercializado durante a suposta “exclusividade” era de R$589,00 e depois foi para R$189,00.

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MARCAS FAMOSAS QUE MUDARAM DE NOME – NIKE

A idéia de criar a NIKE surgiu de um projeto de MBA de Phil Knight, um ex-atleta de corridas de média distância da universidade de Oregon, que, ao visitar Onitsuka Tiger, no Japão, vendeu a ideia de investir em calçados de corrida para Bill Bowerman. Foi então que, em 1967, a Blue Ribbon Sports abriu sua primeira loja, em Santa Monica, na Califórnia.

O nome Nike surgiu posteriormente, em sugestão de Jeff Johnson, ex-rival de Phil Knight nas pistas de atletismo, e que também foi o primeiro funcionário da Blue Ribbon Sports. Segundo ele, havia sonhado com a Deusa grega da vitória, “NIKÉ”. Os gregos diziam que a Deusa podia voar e correr em grandes velocidades, história essa que enquadrava-se perfeitamente para os padrões que a marca queria alcançar.

A primeira aparição oficial da marca em eventos esportivos foi em 1972, nas classificatórias olímpicas realizadas no Oregon.

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